INSS (5% do salário mínimo): R$ 81,05.
ICMS (Comércio e Indústria): R$ 1,00.
ISS (Serviços): R$ 5,00.
Valores totais (aproximados): R$82,05(ComércioeIndústria), R$ 86,05 (Serviços) e R$ 87,05 (Comércio e Serviços).
MEI Caminhoneiro: A contribuição, que tem alíquota maior (12% do SM), passa a variar entre R$ 194,52 e R$ 207,42.
Reforma Tributária (Fase de Testes): Em 2026, A Reforma Tributária brasileira, que está em implementação, criará um novo imposto nos moldes do IVA, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para o MEI, a princípio
Nada muda na prática imediata. O MEI continuará pagando seu imposto mensal em guia única (DAS).
A inclusão ou não do MEI no novo sistema de IVA ainda está em discussão, mas a proposta de regulamentação prevê que o MEI terá um tratamento diferenciado e simplificado, com a possibilidade de um pequeno alívio no valor a pagar.
Portanto, o MEI não precisa se preocupar com o cálculo ou pagamento do IVA separadamente, pois seus impostos já são recolhidos de forma unificada e simplificada. Para informações oficiais sobre suas obrigações, o MEI deve sempre consultar o Portal do Empreendedor no site do governo federal.
Expectativas e Projetos de Lei Propostas para elevar o limite de faturamento anual do MEI de R$ 81mil para o valor de 140 mil e R$ 150 mil (o chamado "Super MEI") continuam em tramitação no Congresso Nacional, mas ainda não foram aprovadas como lei.
O que muda com a Resolução CGSN nº 183/2025 para o MEI?
A principal mudança para o MEI com a Resolução CGSN nº 183/2025 é a possibilidade de a Receita Federal somar a renda da pessoa física (CPF) ao faturamento do CNPJ para fins de verificação do limite de enquadramento no Simples Nacional, passam a ser considerados como faturamento do MEI todos os valores recebidos relacionados à atividade exercida, seja via,PIX; Transferências; quando o titular exerce funções ligadas à mesma atividade do CNPJ; Rendimentos de pessoa física que se relacionem com a atividade empresarial. Em outras palavras: tudo é somado. A resolução apenas reforça algo que já era observado em fiscalizações, mas agora está claro em normativa federal, reduzindo dúvidas e trazendo mais rigor ao controle do limite anual.
Ponto de Atenção (Fake News)
É importante notar que a própria Receita Federal emitiu comunicados para combater fake news que circulavam, esclarecendo que a soma das rendas se refere apenas aos valores recebidos da atividade econômica própria do empreendedor (prestação de serviços, venda de mercadorias, etc.) .
O limite para enquadramento como MEI é de até R$ 81 mil de receita bruta anual, ou seja, de valores recebidos em sua atividade como empreendedor, de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica.
Não se somam as rendas que não sejam de sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos, doações etc.
Isso sempre foi assim e não mudou.
Importante que o MEI anote corretamente o valor de sua receita bruta, do que recebe por sua atividade econômica e informe corretamente. Fazendo isso, não terá qualquer dificuldade ou contratempo.
Se tiver alguma dúvida, consulte seu contador de confiança. Cuidado com fake news e desinformação espalhada pela internet!
Fonte: IA google











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